Filho universitário é considerado dependente e, portanto, tem direito a ser incluído no plano de saúde empresarial até os 24 anos de idade, desde que esteja cursando faculdade ou escola técnica.
Após os 24 anos, o dependente deverá ser excluído do plano de saúde empresarial, a não ser que esteja enquadrado em alguma das situações previstas pela ANS.
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